A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a NFC-e (modelo 65), é o documento fiscal da venda ao consumidor final no varejo: padaria, açaiteria, lanchonete, loja de roupas, mercadinho. Ela é emitida pelo sistema do caixa, autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado em poucos segundos e entregue ao cliente num comprovante simplificado com QR Code, ou por e-mail, sem precisar imprimir.

Logo depois da autorização, o cliente pode consultar a nota no site ou no aplicativo da Sefaz, lendo o QR Code ou digitando a chave de acesso de 44 dígitos. Abaixo estão as vantagens práticas dessa mudança e como a emissão funciona no dia a dia de um caixa.

Como a NFC-e funciona, em quatro passos

  1. Venda registrada: o operador lança os itens e recebe o pagamento no sistema do caixa.
  2. Nota montada e assinada: o sistema gera o arquivo da nota (XML) com os dados fiscais de cada produto e assina com o certificado digital da empresa.
  3. Autorização da Sefaz: a nota vai pela internet para a Sefaz, que autoriza ou devolve o motivo da recusa.
  4. Comprovante ao cliente: imprime-se o comprovante da NFC-e em impressora comum (térmica ou laser) ou envia-se a nota por e-mail.

Economia

  • Dispensa a impressora fiscal (ECF) e os custos que vinham com ela, como lacres, intervenções técnicas e comunicação de ocorrências;
  • O comprovante pode ser impresso em impressora não fiscal, térmica ou laser;
  • Deixam de existir a Redução Z e a Leitura X da impressora fiscal (relatórios de caixa do próprio sistema continuam úteis para a conferência do turno);
  • Menos papel: a nota pode ser enviada por e-mail quando o cliente preferir;
  • O arquivo que vale é o XML eletrônico, guardado pelo sistema e enviado ao contador.

Agilidade

  • Transmissão em tempo real para a Sefaz, com autorização em segundos na maioria das vendas;
  • Não há equipamento fiscal para autorizar: o que se credencia é a empresa, junto à Sefaz;
  • Se a nota for recusada, o retorno da Sefaz diz o motivo, o que permite corrigir e reenviar no mesmo atendimento.

Flexibilidade

  • Colocar mais um ponto de venda numa data de movimento depende de computador, impressora e sistema, não de uma nova impressora fiscal;
  • A nota pode identificar o consumidor pelo CPF ou ser emitida sem identificação, conforme a operação e as regras do estado. Na entrega em domicílio, a identificação e o endereço passam a ser exigidos.

Inovação

  • Permite emitir em diferentes equipamentos, inclusive soluções móveis, desde que o sistema esteja credenciado e o estado aceite;
  • Aproxima o balcão do delivery e das vendas online: a mesma venda alimenta estoque, financeiro e documento fiscal.

Cuidados que valem para qualquer emissor

  • Cadastro fiscal dos produtos: NCM, CFOP e situação tributária precisam estar corretos. Produto sem NCM é uma das recusas mais comuns.
  • CSC e certificado digital: o Código de Segurança do Contribuinte, gerado na Sefaz, entra no QR Code; o certificado assina a nota. Sem os dois em dia, a emissão para.
  • Prazo de cancelamento curto: pela regra nacional, a NFC-e pode ser cancelada em até 30 minutos após a autorização, desde que a mercadoria não tenha saído, e cada estado pode reduzir esse prazo (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula décima quinta). Conferir a venda antes de finalizar evita dor de cabeça.

GranMoney e a emissão de NFC-e

Na GranMoney, a NFC-e sai do PDV, o programa instalado no computador do caixa. Depois de receber o pagamento, que pode combinar Pix, dinheiro e cartão na mesma venda, a tela de venda finalizada mostra o troco e o botão NFC-e, ao lado das opções de cupom. Se você é MEI e quer saber quando a nota é obrigatória e o que preparar antes, veja o guia de como emitir NFC-e sendo MEI.

Tela de venda finalizada no PDV 2.0 da GranMoney com troco e botão NFC-e
Venda finalizada no PDV 2.0: troco em destaque e o botão NFC-e (F5). Tela da conta de demonstração da GranMoney, com dados fictícios e emissão em ambiente de homologação (sem valor fiscal).

Se a Sefaz recusar a nota, o PDV mostra o motivo e aponta o item e o campo envolvidos. No exemplo abaixo, falta o NCM de um produto: o operador informa o código na própria tela, salva a correção, que vai para o cadastro do produto e para as NFC-e pendentes daquele caixa, e reemite.

Tela do PDV 2.0 da GranMoney com NFC-e recusada por item sem NCM e campo para informar o código
NFC-e com erro: o PDV indica o item sem NCM e permite corrigir antes de reemitir. Tela da conta de demonstração da GranMoney, com dados fictícios e emissão em ambiente de homologação (sem valor fiscal).

Quando a internet ou a Sefaz falham, o PDV continua vendendo e a NFC-e segue pelo fluxo de contingência previsto para o seu estado, sendo transmitida quando a conexão volta. Fique atento às regras e prazos do seu estado para essas notas. Mais detalhes sobre o funcionamento sem conexão estão em PDV offline: como vender sem internet.

Na gestão web, em Vendas → Notas fiscais, você consulta as notas emitidas, filtra por status e ambiente, baixa XML e organiza o envio ao contador. O passo a passo está no manual Notas fiscais.