Emitir nota fiscal eletrônica parece complicado na primeira vez, mas o caminho é sempre o mesmo: deixar a empresa pronta junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz), organizar o cadastro e escolher onde a nota vai ser emitida. O que muda é o documento: a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) atendem operações diferentes e têm exigências próprias. Este guia mostra o passo a passo de cada uma e como a emissão acontece na prática na GranMoney.

Se você ainda tem dúvida sobre qual documento usar, comece pelo artigo principais modelos de notas fiscais eletrônicas.

NF-e ou NFC-e: qual emitir?

SituaçãoDocumento mais comum
Venda no balcão para consumidor final, dentro do estadoNFC-e (modelo 65)
Entrega em domicílio para consumidor final, dentro do estadoNFC-e, com cliente identificado e endereço de entrega
Venda para outra empresa (CNPJ), revenda, venda para outro estadoNF-e (modelo 55)
Devolução de mercadoria, remessas e transferênciasNF-e (modelo 55)
Prestação de serviçoNFS-e, emitida conforme as regras do município

A tabela é um ponto de partida. Natureza da operação, CFOP e tributação de cada caso devem ser definidos com o seu contador.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A NF-e é o documento das operações entre empresas e das operações mais completas: venda com transporte, venda para outro estado, devolução, remessa. Nela constam emitente e destinatário, produtos com seus dados fiscais, pagamento, totais e transporte.

Como emitir a NF-e?

  1. Certificado digital: adquira um certificado de pessoa jurídica (e-CNPJ) no padrão ICP-Brasil, do tipo A1 (arquivo) ou A3 (cartão ou token), numa autoridade certificadora. Ele assina cada nota e garante sua validade jurídica.
  2. Inscrição Estadual e credenciamento: a empresa precisa estar regular e habilitada como emissora de NF-e na Sefaz do seu estado. Comece pelo Portal Nacional da NF-e para encontrar o caminho da sua Sefaz.
  3. Cadastros em ordem: clientes com CNPJ ou CPF, endereço e inscrição estadual quando houver; produtos com NCM, CFOP e situação tributária definidos com o contador.
  4. Sistema emissor: escolha um sistema que monte, assine, transmita e guarde as notas, e que mostre com clareza o retorno da Sefaz.
  5. Testes em homologação: emita algumas notas no ambiente de testes antes de ir para produção.

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A NFC-e, modelo 65, é a nota do varejo: substituiu a nota de venda a consumidor modelo 2, o cupom de impressora fiscal (ECF) e, em São Paulo e no Ceará, os equipamentos SAT e MFE, cujo uso no varejo foi encerrado em 1º de janeiro de 2026 (Portaria SRE 79/2024, SP; Sefaz-CE). Veja o panorama em estados emissores de NFC-e.

Como emitir a NFC-e?

  • Tenha a Inscrição Estadual regular e faça o credenciamento como emissor de NFC-e na Sefaz do seu estado;
  • Obtenha o certificado digital de pessoa jurídica no padrão ICP-Brasil exigido pelo seu estado;
  • Gere o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) no portal da Sefaz;
  • Cadastre os produtos com NCM e dados fiscais corretos;
  • Configure o sistema do caixa (certificado, série, CSC e ambiente) e teste em homologação.

O MEI tem regras próprias: na maior parte das vendas a pessoa física, ele está dispensado de emitir. Os detalhes estão no guia como emitir NFC-e para MEI.

O que é o Código de Segurança do Contribuinte (CSC)?

O CSC é um código da empresa, obtido no portal da Sefaz depois do credenciamento para emissão de NFC-e. Ele é cadastrado no sistema emissor e entra na formação do QR Code impresso no comprovante, o que garante a autenticidade da consulta feita pelo consumidor. Sem CSC configurado, a NFC-e não é emitida.

Na prática: como a emissão acontece na GranMoney

NFC-e no caixa (PDV)

A NFC-e sai do PDV, o programa instalado no computador do caixa, no fim da venda. Um exemplo: venda de R$ 60,40 paga com R$ 30,00 no Pix e R$ 50,00 em dinheiro. O PDV aceita as duas formas, mostra o restante e só finaliza com ele zerado. Na tela de venda finalizada aparecem o troco e o botão NFC-e.

Tela de venda finalizada no PDV 2.0 da GranMoney com troco de R$ 19,60 e botão NFC-e
Venda finalizada no PDV 2.0: troco de R$ 19,60 e o botão NFC-e (F5) ao lado das opções de cupom. Tela da conta de demonstração da GranMoney, com dados fictícios e emissão em ambiente de homologação (sem valor fiscal).

Se a Sefaz recusar a nota, o PDV mostra o motivo e o item envolvido. No exemplo abaixo, um produto está sem NCM: você informa o código na própria tela, salva a correção, que também atualiza o cadastro do produto, e reemite.

Tela do PDV 2.0 da GranMoney com NFC-e recusada por produto sem NCM
NFC-e com erro: o PDV aponta o produto sem NCM e permite corrigir e reemitir. Tela da conta de demonstração da GranMoney, com dados fictícios e emissão em ambiente de homologação (sem valor fiscal).

Se a internet ou a Sefaz ficarem fora do ar, o PDV continua vendendo e a NFC-e segue pelo fluxo de contingência previsto no seu estado, sendo transmitida quando a conexão volta. Mais detalhes em PDV offline: como vender sem internet.

NF-e na gestão web

A NF-e é feita na gestão web, em Vendas → Notas fiscais. O formulário segue uma ordem que ajuda a não esquecer nada:

  1. Validações: lista o que precisa ser corrigido antes de enviar, inclusive erros da tentativa anterior. "Pronta para enviar" ainda não é "autorizada".
  2. Dados da NF-e: tipo (entrada ou saída), natureza da operação, finalidade, cliente e notas referenciadas, quando houver.
  3. Produtos: itens com quantidade, valor, CFOP, NCM e os campos de cada tributo.
  4. Pagamentos: formas, parcelas e vencimentos.
  5. Totais: produtos, frete, desconto, outras despesas e valor da nota.
  6. Transporte: modalidade de frete, transportadora e volumes.

No fim, você escolhe entre salvar o documento ou salvar e transmitir, e acompanha o retorno da Sefaz na lista. Com a nota autorizada, ficam disponíveis o DANFE, o XML e o envio por e-mail. O manual Notas fiscais detalha cada painel, e a seção sobre XMLs para o contador mostra como exportar e enviar o mês.

Erros comuns ao começar

  • Produto sem NCM ou com dados fiscais incompletos: a recusa mais frequente. Revise o cadastro antes da primeira emissão.
  • Usar NFC-e para venda interestadual: nesses casos o documento é a NF-e.
  • Esquecer de trocar de homologação para produção: nota de teste não tem valor fiscal.
  • Escolher CFOP ou tributação só para "fazer a validação passar": esses dados precisam refletir a operação real, com orientação do contador.
  • Perder o prazo de cancelamento: pela regra geral, a NF-e pode ser cancelada em até 24 horas após a autorização (Ajuste SINIEF 07/05); a NFC-e, em até 30 minutos, prazo que cada estado pode reduzir (Ajuste SINIEF 19/16). Depois disso, os caminhos variam; veja o artigo sobre nota fiscal de devolução.

Emitir notas com mais facilidade é com a GranMoney

Na GranMoney, a NFC-e sai do mesmo PDV em que você registra a venda e recebe o pagamento, e a NF-e é feita na gestão web, junto com vendas, estoque e financeiro. Quando a Sefaz recusa uma nota, o motivo aparece na tela com o caminho para corrigir. Teste com os seus produtos e as suas formas de pagamento antes de decidir.