A nota fiscal eletrônica substituiu o talão de papel e as impressoras fiscais por um arquivo digital, assinado pela empresa e autorizado pelo fisco antes de valer. Para quem vende, isso significa menos papel, consulta da nota pelo cliente e informação pronta para o contador. Para o governo, controle dos impostos em tempo real.
O desafio é saber qual modelo usar em cada operação. Neste guia, explicamos os principais documentos, NF-e, NFS-e, NFC-e e o antigo CF-e, com exemplos do dia a dia de um pequeno negócio.
Vantagens das notas fiscais eletrônicas
A principal vantagem aparece quando a nota nasce da própria venda. Com um sistema de gestão online, você cadastra uma vez os dados fiscais dos produtos, clientes, transportadoras e formas de pagamento, e cada venda pode gerar a nota sem redigitar nada. Outras vantagens:
- Comunicação mais simples com a contabilidade: os XMLs das notas podem ser exportados e enviados ao contador todo mês;
- Regularidade perante os órgãos de fiscalização;
- Fim do arquivo de papel: o documento que vale é o XML, guardado eletronicamente;
- Mais segurança para quem compra, que consulta a nota no site da Sefaz;
- Venda online documentada, com nota enviada por e-mail;
- Menos digitação na entrada de mercadorias, já que a nota do fornecedor pode ser importada pela chave de acesso ou pelo XML.
Modelos de notas fiscais eletrônicas
No Brasil existem vários documentos fiscais eletrônicos, mas, para comércio, serviços e alimentação, estes são os que importam:
| Documento | Modelo | Para que serve | Quem autoriza |
|---|---|---|---|
| NF-e | 55 | Vendas entre empresas, vendas para outro estado, devoluções, remessas | Sefaz do estado |
| NFC-e | 65 | Venda ao consumidor final no varejo, no balcão ou na entrega dentro do estado | Sefaz do estado |
| NFS-e | Padrão municipal ou nacional | Prestação de serviços | Município (ou ambiente nacional, quando adotado) |
| CF-e-SAT | 59 | Venda ao consumidor em São Paulo (e, no Ceará, pelo MFE); uso encerrado no varejo em 2026 | Sefaz-SP / Sefaz-CE |
Nota Fiscal Eletrônica • NF-e
A NF-e, modelo 55, é a mais completa das notas fiscais. Ela registra operações de compra e venda de produtos dentro do estado, entre estados e com o exterior, além de devoluções, remessas e transferências entre filiais e depósitos. Também é a nota usada, por exemplo, para documentar a devolução de uma mercadoria vendida com NFC-e.
Exemplo: uma açaiteria que revende polpa para uma lanchonete com CNPJ emite NF-e para essa venda.
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica • NFS-e
A NFS-e documenta a prestação de serviços. Historicamente, cada prefeitura tem seu próprio sistema e suas regras, e o imposto municipal é o ISS. Existe também o Emissor Nacional da NFS-e, usado, por exemplo, pelo MEI prestador de serviço.
Para emitir NFS-e a partir de um sistema de gestão, ele precisa estar integrado ao padrão da sua cidade. A GranMoney atende mais de 2.000 cidades; confira se a sua está na lista de cidades atendidas.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica • NFC-e
A NFC-e, modelo 65, substituiu o cupom de impressora fiscal e a nota de venda a consumidor modelo 2. É a nota do varejo: venda ao consumidor final no balcão ou na entrega em domicílio dentro do estado. Na entrega, o cliente precisa ser identificado e o endereço de entrega informado. Ela não serve para venda a outro estado.
Exemplo: o cliente compra um açaí no balcão, paga no Pix e recebe o comprovante com QR Code.
Cupom Fiscal Eletrônico • CF-e
O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), modelo 59, foi criado em São Paulo para documentar as vendas do varejo com um equipamento SAT ligado ao caixa. No Ceará, o modelo equivalente usava o equipamento MFE. Os dois estados migraram para a NFC-e: em São Paulo, a emissão de CF-e-SAT está vedada desde 1º de janeiro de 2026 (Portaria SRE 79/2024), e no Ceará o MFE e o CF-e deixaram de ser usados no varejo na mesma data (Sefaz-CE).
Na prática, quem ainda usava SAT ou MFE passou a emitir NFC-e, que dispensa equipamento fiscal: basta certificado digital, credenciamento na Sefaz, CSC e um sistema emissor. O panorama por estado está em estados emissores de NFC-e. Para quem é MEI, o guia de como emitir NFC-e sendo MEI explica quando a nota é obrigatória e os caminhos para emitir.
E a reforma tributária?
Com o IBS e a CBS, a NF-e e a NFC-e ganharam campos para os novos tributos. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou 3 de agosto de 2026 para NF-e e NFC-e no regime regular e 1º de janeiro de 2027 para os optantes do Simples Nacional. Para quem vende, o mais importante é manter o sistema emissor atualizado e o cadastro fiscal dos produtos revisado com o contador.
Automatize a emissão de notas fiscais eletrônicas
A GranMoney é um sistema de gestão online com um PDV que vende mesmo sem internet. A NFC-e sai do PDV no fim da venda; a NF-e é feita na gestão web, em Vendas → Notas fiscais; e a NFS-e segue o padrão da sua cidade, conforme a lista de cidades atendidas.

Quando a Sefaz recusa uma NFC-e, o PDV mostra o motivo e permite corrigir o cadastro do produto na própria tela antes de reemitir. Na gestão web, você consulta as notas, baixa XML e organiza o envio ao contador; o passo a passo está no manual Notas fiscais. Para começar a emitir, veja o guia como emitir notas fiscais eletrônicas e faça um teste grátis com os seus produtos.
