A nota fiscal eletrônica substituiu o talão de papel e as impressoras fiscais por um arquivo digital, assinado pela empresa e autorizado pelo fisco antes de valer. Para quem vende, isso significa menos papel, consulta da nota pelo cliente e informação pronta para o contador. Para o governo, controle dos impostos em tempo real.

O desafio é saber qual modelo usar em cada operação. Neste guia, explicamos os principais documentos, NF-e, NFS-e, NFC-e e o antigo CF-e, com exemplos do dia a dia de um pequeno negócio.


Vantagens das notas fiscais eletrônicas

A principal vantagem aparece quando a nota nasce da própria venda. Com um sistema de gestão online, você cadastra uma vez os dados fiscais dos produtos, clientes, transportadoras e formas de pagamento, e cada venda pode gerar a nota sem redigitar nada. Outras vantagens:

  • Comunicação mais simples com a contabilidade: os XMLs das notas podem ser exportados e enviados ao contador todo mês;
  • Regularidade perante os órgãos de fiscalização;
  • Fim do arquivo de papel: o documento que vale é o XML, guardado eletronicamente;
  • Mais segurança para quem compra, que consulta a nota no site da Sefaz;
  • Venda online documentada, com nota enviada por e-mail;
  • Menos digitação na entrada de mercadorias, já que a nota do fornecedor pode ser importada pela chave de acesso ou pelo XML.

Modelos de notas fiscais eletrônicas

No Brasil existem vários documentos fiscais eletrônicos, mas, para comércio, serviços e alimentação, estes são os que importam:

DocumentoModeloPara que serveQuem autoriza
NF-e55Vendas entre empresas, vendas para outro estado, devoluções, remessasSefaz do estado
NFC-e65Venda ao consumidor final no varejo, no balcão ou na entrega dentro do estadoSefaz do estado
NFS-ePadrão municipal ou nacionalPrestação de serviçosMunicípio (ou ambiente nacional, quando adotado)
CF-e-SAT59Venda ao consumidor em São Paulo (e, no Ceará, pelo MFE); uso encerrado no varejo em 2026Sefaz-SP / Sefaz-CE
Exemplo de uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

Nota Fiscal Eletrônica • NF-e

A NF-e, modelo 55, é a mais completa das notas fiscais. Ela registra operações de compra e venda de produtos dentro do estado, entre estados e com o exterior, além de devoluções, remessas e transferências entre filiais e depósitos. Também é a nota usada, por exemplo, para documentar a devolução de uma mercadoria vendida com NFC-e.

Exemplo: uma açaiteria que revende polpa para uma lanchonete com CNPJ emite NF-e para essa venda.

Exemplo de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica • NFS-e

A NFS-e documenta a prestação de serviços. Historicamente, cada prefeitura tem seu próprio sistema e suas regras, e o imposto municipal é o ISS. Existe também o Emissor Nacional da NFS-e, usado, por exemplo, pelo MEI prestador de serviço.

Para emitir NFS-e a partir de um sistema de gestão, ele precisa estar integrado ao padrão da sua cidade. A GranMoney atende mais de 2.000 cidades; confira se a sua está na lista de cidades atendidas.

Exemplo de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica • NFC-e

A NFC-e, modelo 65, substituiu o cupom de impressora fiscal e a nota de venda a consumidor modelo 2. É a nota do varejo: venda ao consumidor final no balcão ou na entrega em domicílio dentro do estado. Na entrega, o cliente precisa ser identificado e o endereço de entrega informado. Ela não serve para venda a outro estado.

Exemplo: o cliente compra um açaí no balcão, paga no Pix e recebe o comprovante com QR Code.

Cupom Fiscal Eletrônico • CF-e

O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), modelo 59, foi criado em São Paulo para documentar as vendas do varejo com um equipamento SAT ligado ao caixa. No Ceará, o modelo equivalente usava o equipamento MFE. Os dois estados migraram para a NFC-e: em São Paulo, a emissão de CF-e-SAT está vedada desde 1º de janeiro de 2026 (Portaria SRE 79/2024), e no Ceará o MFE e o CF-e deixaram de ser usados no varejo na mesma data (Sefaz-CE).

Na prática, quem ainda usava SAT ou MFE passou a emitir NFC-e, que dispensa equipamento fiscal: basta certificado digital, credenciamento na Sefaz, CSC e um sistema emissor. O panorama por estado está em estados emissores de NFC-e. Para quem é MEI, o guia de como emitir NFC-e sendo MEI explica quando a nota é obrigatória e os caminhos para emitir.


E a reforma tributária?

Com o IBS e a CBS, a NF-e e a NFC-e ganharam campos para os novos tributos. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou 3 de agosto de 2026 para NF-e e NFC-e no regime regular e 1º de janeiro de 2027 para os optantes do Simples Nacional. Para quem vende, o mais importante é manter o sistema emissor atualizado e o cadastro fiscal dos produtos revisado com o contador.


Automatize a emissão de notas fiscais eletrônicas

A GranMoney é um sistema de gestão online com um PDV que vende mesmo sem internet. A NFC-e sai do PDV no fim da venda; a NF-e é feita na gestão web, em Vendas → Notas fiscais; e a NFS-e segue o padrão da sua cidade, conforme a lista de cidades atendidas.

Tela de venda finalizada no PDV 2.0 da GranMoney com troco e botão NFC-e
Venda finalizada no PDV 2.0: depois do pagamento, o botão NFC-e (F5) fica ao lado das opções de cupom. Tela da conta de demonstração da GranMoney, com dados fictícios e emissão em ambiente de homologação (sem valor fiscal).

Quando a Sefaz recusa uma NFC-e, o PDV mostra o motivo e permite corrigir o cadastro do produto na própria tela antes de reemitir. Na gestão web, você consulta as notas, baixa XML e organiza o envio ao contador; o passo a passo está no manual Notas fiscais. Para começar a emitir, veja o guia como emitir notas fiscais eletrônicas e faça um teste grátis com os seus produtos.